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  1. TCANsó sumário

    00203/08.0BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    relativas a procedimentos de formação de contratos a “ponderação de interesses segundo critérios de proporcionalidade” de acordo com o estabelecido pelo nº 6 do artº 132º do CPTA ... actas do júri, seja das propostas dos concorrentes e das diversas regras e princípios jurídicos aplicáveis, pelo que, nestas circunstâncias, fica claramente prejudicada a possibilidade de percepção do acto como