801/26.0T8PTM.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar
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Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A legislação laboral não consagra expressamente um regime especial de “infrações
Relator: HUGO MEIRELES
I – Num contrato de comodato, o preenchimento do conceito de “uso determinado
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não ocorre omissão de pronúncia das exceções impeditivas dos arts.381º
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- De acordo com a atual lei adjetiva (cfr. art. 281º, nº
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não justifica a aplicação de sanção máxima de despedimento com justa causa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não estamos no âmbito da jurisdição administrativa na acção-reação ao