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980/21.2TBVRL.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar
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Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito dos procedimentos cautelares, marcados pela preocupação de celeridade e
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I - Viola o princípio do contraditório a decisão de indeferimento de procedimento