980/21.2TBVRL.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar
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Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Em processo de acompanhamento de maior, a mera alegação de suspeitas, inquietações
Relator: ROSA BARROSO
Na constância do casamento, não se pode antecipar pela via cautelar, a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pese embora esteja provado que existem execuções pendentes cujo valor exequendo global
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Arrogando-se o Requerente do arresto de crédito contra o Requerido decorrente
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Os n.os 3 e 4 do artigo 250.º do Decreto
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tanto a gravidade da lesão como a sua difícil reparabilidade são
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Das pretensões formuladas resulta que, em suma, o que o Requerente
Relator: LÍGIA VENADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A qualificação do esbulho como violento resultará da aplicação do disposto
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – O decretamento da suspensão do poder paternal pressupõe que se apure