1493/17.2BESNT
Relator: ANA PINHOL
CPPT) com vista ao reconhecimento do direito de preferência, na venda realizada em execução fiscal, não ocorre erro na forma de processo a escolha do processo cautelar para o efeito
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Relator: ANA PINHOL
CPPT) com vista ao reconhecimento do direito de preferência, na venda realizada em execução fiscal, não ocorre erro na forma de processo a escolha do processo cautelar para o efeito
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
artigo 374º do Código das Sociedades Comerciais (presidente do conselho fiscal, da comissão de auditoria ou do conselho geral e de supervisão ou, na falta destes, um accionista) pressupõe
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
condições de contra ele vir a ser decretada (de futuro) a reversão da execução fiscal; 4. Em dívida de IVA repercutido a terceiros, por expressa disposição legal, existe a presunção
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Em procedimento cautelar decretado sem audição prévia do requerido, havendo oposição
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: 1. Não é nula a decisão liminar do processo, neste caso
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não é admissível a alteração da causa de pedir em
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: PAULO CORREIA
I– O objeto do procedimento cautelar previsto no art. 380.º e
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pese embora esteja provado que existem execuções pendentes cujo valor exequendo global
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Arrogando-se o Requerente do arresto de crédito contra o Requerido decorrente
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Relativamente à Providência Cautelar de decisão europeia de Arresto de contas
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] A
Relator: PAULO CORREIA
I – Tendo, por representação do cedente, sido celebrado validamente contrato de cessão
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não ocorre omissão de pronúncia das exceções impeditivas dos arts.381º
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito à resolução ou modificação do contrato por alteração anormal
Relator: MANUEL BARGADO
I – A situação de perigo que releva, para efeitos do preenchimento do
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não estamos no âmbito da jurisdição administrativa na acção-reação ao
Relator: LÍGIA VENADE
O artº. 8º da Lei nº. 1-A/2020 de 19/3 não abrange
Relator: LÍGIA VENADE
I À sentença proferida que aplica as normas aos factos, e condena
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito dos fundamentos do procedimento cautelar de embargo de obra