254/24.7T8SSB-B.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Em processo de acompanhamento de maior, a mera alegação de suspeitas, inquietações
8 resultados
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Em processo de acompanhamento de maior, a mera alegação de suspeitas, inquietações
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do princípio do inquisitório pelo Tribunal pode justificar
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Arrogando-se o Requerente do arresto de crédito contra o Requerido decorrente
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O objeto do recurso de direito pode ficar esvaziado: pela falta
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A apelação, em regra, tem efeito meramente devolutivo, podendo a sentença
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, o que primeiramente
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não estamos no âmbito da jurisdição administrativa na acção-reação ao
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O objectivo da oposição a um procedimento cautelar decretado sem audiência