3159/25.0T8GMR.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
medida, a execução subsequente do crédito do credor contra o devedor seja frustrada ou consideravelmente dificultada”. II. “A simples falta de pagamento ou contestação do crédito, ou o simples facto ... devedor ter mais do que um credor não deverá, por si só, ser considerado prova suficiente para justificar a emissão de uma decisão” III. O preenchimento do periculum in mora