8510/18.7T8CBR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas sociedades por quotas, o direito de participar nas deliberações não
13 resultados
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas sociedades por quotas, o direito de participar nas deliberações não
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Aos locadores nos contratos vulgarmente denominados de aluguer operacional ou, abreviadamente
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – O não decretamento da providência cautelar solicitada mediante decisão proferida depois
Relator: LÍGIA VENADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito à resolução ou modificação do contrato por alteração anormal
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I - Procedendo a arguição de nulidade da decisão recorrida, por omissão de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – Na providência cautelar, havendo inversão do contencioso e consequente dispensa de
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Os procedimentos cautelares representam, de um modo geral
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O interveniente principal pode sempre associar-se ao autor ou ao réu
Relator: HELENA MELO
.A prolação do despacho a que alude a alínea a) do nº
Relator: FONTE RAMOS
1. Em regra, não são susceptíveis de impugnação judicial directa as deliberações
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Afigura-se não existir qualquer óbice constitucional ou legal a que