707/14.5TBBNV.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Em procedimento cautelar decretado sem audição prévia do requerido, havendo oposição
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Em procedimento cautelar decretado sem audição prévia do requerido, havendo oposição
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.O periculum in mora refere-se ao perigo no retardamento na
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Arrogando-se o Requerente do arresto de crédito contra o Requerido decorrente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tanto a gravidade da lesão como a sua difícil reparabilidade são
Relator: PAULO CORREIA
I – Tendo, por representação do cedente, sido celebrado validamente contrato de cessão
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não pode requerer-se como medida cautelar em sede de providência
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - Sem prejuízo de uma audição específica imposta pela regra geral prevista
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O objeto do recurso de direito pode ficar esvaziado: pela falta
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Das pretensões formuladas resulta que, em suma, o que o Requerente
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A inquirição oficiosa de testemunhas é um poder-dever imposto ao
Relator: LÍGIA VENADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não estamos no âmbito da jurisdição administrativa na acção-reação ao
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – Na providência cautelar, havendo inversão do contencioso e consequente dispensa de
Relator: LÍGIA VENADE
I À sentença proferida que aplica as normas aos factos, e condena
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Em sede de procedimento cautelar comum, a não notificação à requerente
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito dos fundamentos do procedimento cautelar de embargo de obra
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do Relator): O disposto no art. 374º, n.º 1, do
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I. Os fundamentos subjacentes ao arrolamento como preliminar ou
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- A circunstância de a providência cautelar ser decretada