309/18.7T8PTL-C.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
ambiguidade da sentença exprime a existência de uma plurissignificação ou de uma polissemia de sentidos (dois ou mais) de algum trecho, e a obscuridade traduz os casos de ininteligibilidade
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Relator: JOSÉ CRAVO
ambiguidade da sentença exprime a existência de uma plurissignificação ou de uma polissemia de sentidos (dois ou mais) de algum trecho, e a obscuridade traduz os casos de ininteligibilidade
Relator: ELISABETE VALENTE
apreenda o raciocínio do julgador, embora não se concordando com o mesmo, não há ambiguidade ou obscuridade da sentença, que a torne ininteligível; II - A impugnação da matéria de facto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A oposição ao procedimento cautelar visa a infirmação, pelo requerido, do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.O periculum in mora refere-se ao perigo no retardamento na
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Os procedimentos cautelares estão sujeitos a despacho liminar e, por
Relator: PAULO REIS
I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tanto a gravidade da lesão como a sua difícil reparabilidade são
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Das pretensões formuladas resulta que, em suma, o que o Requerente
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não justifica a aplicação de sanção máxima de despedimento com justa causa
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – Na providência cautelar, havendo inversão do contencioso e consequente dispensa de
Relator: LÍGIA VENADE
I À sentença proferida que aplica as normas aos factos, e condena
Relator: ANA VIEIRA
I- Para deferir a restituição provisória da posse, a violência, caracterizadora do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Pese embora atento o disposto no artigo 590.º, n.º
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I. Enquanto não tomar posse quem vier substituir o
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O objectivo da oposição a um procedimento cautelar decretado sem audiência
Relator: PAULO AMARAL
A relação de dependência entre o procedimento cautelar e a acção não
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Afigura-se não existir qualquer óbice constitucional ou legal a que