4301/23.1T8CBR.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito dos procedimentos cautelares, marcados pela preocupação de celeridade e
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito dos procedimentos cautelares, marcados pela preocupação de celeridade e
Relator: PAULO REIS
I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Aos locadores nos contratos vulgarmente denominados de aluguer operacional ou, abreviadamente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tanto a gravidade da lesão como a sua difícil reparabilidade são
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Só ocorre o vício de falta de fundamentação quando houver falta
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. O indeferimento liminar de procedimento cautelar está apenas reservado aos casos
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não pode requerer-se como medida cautelar em sede de providência
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O objeto do recurso de direito pode ficar esvaziado: pela falta
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Das pretensões formuladas resulta que, em suma, o que o Requerente
Relator: ELISABETE VALENTE
O procedimento cautelar em que se pede a reposição do fornecimento de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não justifica a aplicação de sanção máxima de despedimento com justa causa
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 39.º, n.º 1, do Código
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, o que primeiramente
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O processo (especial) previsto nos arts. 878.º e segs. do
Relator: LÍGIA VENADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I - Procedendo a arguição de nulidade da decisão recorrida, por omissão de
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não estamos no âmbito da jurisdição administrativa na acção-reação ao
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – Na providência cautelar, havendo inversão do contencioso e consequente dispensa de
Relator: LÍGIA VENADE
I À sentença proferida que aplica as normas aos factos, e condena