TRE
569/10.1TBVRS.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
novembro não constitui uma causa prejudicial, legitimadora da suspensão da instância de processo judicial pendente
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Relator: SÍLVIO SOUSA
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Tendo sido instaurado oficiosamente procedimento administrativo de dissolução de uma sociedade e
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I - No procedimento administrativo de dissolução e de liquidação de entidades comerciais
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Não obstante a Lei nº 4/2001, de 23 de Fevereiro, carecer
Relator: HENRIQUES GASPAR
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