Parecer n.º 28/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
não viola o princípio do ne bis in idem, nem os direitos fundamentais consagrados nos artigos 20.º e 29.º da Constituição da República Portuguesa, conforme entendimento reiterado
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
No Regime Geral das Contra Ordenações, a recorribilidade das decisões judiciais para
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que estabelece
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Tendo sido instaurado oficiosamente procedimento administrativo de dissolução de uma sociedade e
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A norma do artigo 32.º, n.º 10, da Constituição
Relator: SÍLVIO SOUSA
O procedimento administrativo consagrado no artigo 17º, da Lei n 54/2005, de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Não obstante a Lei nº 4/2001, de 23 de Fevereiro, carecer
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
ouso sugerir a V. Exª a devolução do processo para a instrução
Relator: LUCAS COELHO
1 - A formação de acto tácito de indeferimento, nos termos do artigo