Parecer n.º 135/2001
Relator: FERNANDA MAÇÃS
produz efeitos substantivos, nem exime a Administração do dever de emitir decisão expressa devidamente fundamentada. 3ª Não se tendo constituído na esfera jurídica das interessadas qualquer efeito jurídico autonomizável ... depois da entrada em vigor da Lei nº 4/2001, tiverem decorrido os prazos legais (90 dias após o decurso do período de audiência e das diligências complementares) dentro do qual