3140/21.9T8CBR.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
sanção, contraordenacional, administrativa, fiscal, laboral, disciplinar ou qualquer outra, sem que o arguido seja previamente ouvido (direito de audição) e possa defender-se das imputações que lhe são feitas (direito ... conduzindo, no plano da aplicação do direito ordinário, à directa transposição de todas e quaisquer regras expressamente previstas para este. III – Os direitos de defesa e de audiência, concretizados para