256/25.6YREVR
Relator: MOREIRA DAS NEVES
competência dos tribunais do Estado requerente. II. O procedimento extradicional não é, assim, um processo crime contra o extraditando, tratando-se apenas da obtenção de uma decisão por parte ... esta é apresentada ao juiz competente, podendo aquela, através de declaração irrevogável, renunciar ao processo formal de extradição e, nesse caso, logo que homologada tal declaração, permite-se a imediata