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  1. TRG

    3870/20.2T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    quaisquer meios de comunicação, inclusive meios electrónicos, que sejam aceites pelas regras processuais em vigor no Estado-Membro em que o pedido é apresentado (n.º 1, 2.ª parte ... artigo 35º n.º 3; v) a decisão deve ser proferida sem demora, no prazo de 21 dias depois de o tribunal ou, se o direito nacional assim determinar