60/23.6SULSB-C.E1
Relator: FERNANDO PINA
encontrados nos aparelhos telefónicos apreendidos. II - A apreensão física dos referidos aparelhos (mesmo havendo “legitimidade formal” para o efeito, pela existência de prévia autorização ou ordem judicial de apreensão) não ... legitima, sem mais, a valoração dos elementos probatórios assim conseguidos, sendo também necessário que o Juiz de Instrução Criminal seja a primeira pessoa a tomar conhecimento do conteúdo apreendido