869/15.4BELRA
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
al.f), do RGIT, e estando a mesma dependente do apuramento do imposto em falta, o prazo de prescrição do procedimento contra-ordenacional é igual ao prazo de caducidade do direito ... liquidação desse imposto, o qual, de harmonia com o artigo 45.º, nº.4, da LGT, é de quatro anos contados a partir do termo