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  1. TCANsó sumário

    00421/22.8BEAVR

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    procedimento (Art. 125.º CPA), não estando obrigada a realizar toda e qualquer diligência probatória, devendo tal recusa ser entendida como legítima se não for um erro grosseiro ... sido notificado para a diligência, a anulação de um ato por um erro formal que não interfere no conteúdo da decisão administrativa, nem inquina a sua substância, ou ofende