355/12.4GBFND.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
suspensão provisória do processo, apresentado, pelo arguido, após os autos terem sido recebidos na forma de processo sumário, ou seja, quando já se encontram na fase judicial, devem continuar ... processo pertence ao Juiz que dispunha de competência para a realização do julgamento naquela forma processual. III - Se não for caso de arquivamento - por incumprimento das injunções e regras