555/14.2TTCBR.C1
Relator: JORGE LOUREIRO
notícia, que não faz parte da instrução, e prolonga-se até à decisão final por parte da autoridade administrativa. VII – É jurisprudência uniforme dos tribunais superiores
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Relator: JORGE LOUREIRO
notícia, que não faz parte da instrução, e prolonga-se até à decisão final por parte da autoridade administrativa. VII – É jurisprudência uniforme dos tribunais superiores
Relator: MOREIRA DAS NEVES
procedimento formalizado, com as devidas garantias de defesa, até ser proferida a decisão final de extradição ou de não extradição
Relator: RAMALHO PINTO
I – Com a revisão do CPT/2009 e com a instituição da nova
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A ação de impugnação judicial da regularidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) o procedimento especial de despejo, na redação vigente, é apto a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime jurídico do ilícito de mera ordenação social é cerzido
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O procedimento de injunção especial previsto no DL 62/2013, de 10
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O ilícito de mera ordenação social (IMOS) é cerzido pelas garantias
Relator: FERNANDO PINA
I - Após a efetivação da apreensão física dos aparelhos de telemóvel pertencentes
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Sendo determinada, pelo Ministério Público, a pesquisa em sistema informático, a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Em procedimento especial de despejo, a falta de dedução de oposição pela
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Não se pode negar ao requerente do procedimento especial de despejo o
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O Regulamento (UE) nº 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
O procedimento de audiência prévia previsto no Código do Procedimento Administrativo (D.L
Relator: MANUEL BARGADO
O procedimento de injunção é um meio processual adequado para peticionar o
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A violação de regras procedimentais, no âmbito de processo especial de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Uma vez aprovado pelos credores, o plano de recuperação/revitalização
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Incorre no crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A notificação prevista no n.º 1 do artigo 31.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - O requerimento visando a suspensão provisória do processo, apresentado, pelo arguido