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  1. TRCcitado por 3

    555/14.2TTCBR.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    âmbito de aplicação circunscrito à decisão condenatória da autoridade administrativa que em sede da fase administrativa do procedimento de contra-ordenação aplique coimas ou sanções acessórias. V – O artº 32º/10 ... sancionatório, assegure um conjunto de garantias equivalentes às previstas no processo criminal. VI – A fase da instrução do procedimento de contra-ordenação tem o seu início no momento imediatamente subsequente

  2. TRE

    3599/23.0T8STB.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    despejo em título para a desocupação do locado, preclude a possibilidade de alegação em fase processual posterior de fundamentos que visem obstar à constituição de tal título. (Sumário da Relatora