3599/23.0T8STB.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
despejo em título para a desocupação do locado, preclude a possibilidade de alegação em fase processual posterior de fundamentos que visem obstar à constituição de tal título. (Sumário da Relatora
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
despejo em título para a desocupação do locado, preclude a possibilidade de alegação em fase processual posterior de fundamentos que visem obstar à constituição de tal título. (Sumário da Relatora
Relator: RAMALHO PINTO
identificando o empregador, conforme o disposto no artº 98º-D. II – Nesta fase inicial, embora dando impulso processual à impugnação do despedimento, fica o trabalhador dispensado de fundamentar
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
sido recebidos na forma de processo sumário, ou seja, quando já se encontram na fase judicial, devem continuar a ser processados na secção e juízo a que foram distribuídos ... pertence ao Juiz que dispunha de competência para a realização do julgamento naquela forma processual. III - Se não for caso de arquivamento - por incumprimento das injunções e regras de conduta
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Decorre directamente do artº 51º/1 da Lei nº 107/09, de 14/09
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. O instituto da extradição constitui uma
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) o procedimento especial de despejo, na redação vigente, é apto a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime jurídico do ilícito de mera ordenação social é cerzido
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O ilícito de mera ordenação social (IMOS) é cerzido pelas garantias
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Sendo determinada, pelo Ministério Público, a pesquisa em sistema informático, a
Relator: FERNANDO PINA
I - Após a efetivação da apreensão física dos aparelhos de telemóvel pertencentes
Relator: BEATRIZ BORGES
Após a efetivação da apreensão física dos aparelhos de telemóvel pertencentes aos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Não se pode negar ao requerente do procedimento especial de despejo o
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
O procedimento de audiência prévia previsto no Código do Procedimento Administrativo (D.L
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Incorre no crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no nº 1 do artigo 38º