1393/22.4T8STB-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
comerciais”, definindo o n.º 3 do preceito transação comercial como “uma transação entre empresas ou entre empresas e entidades públicas destinada ao fornecimento de bens ou à prestação
9 resultados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
comerciais”, definindo o n.º 3 do preceito transação comercial como “uma transação entre empresas ou entre empresas e entidades públicas destinada ao fornecimento de bens ou à prestação
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Decorre directamente do artº 51º/1 da Lei nº 107/09, de 14/09
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime jurídico do ilícito de mera ordenação social é cerzido
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O ilícito de mera ordenação social (IMOS) é cerzido pelas garantias
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O Regulamento (UE) nº 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A violação de regras procedimentais, no âmbito de processo especial de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Uma vez aprovado pelos credores, o plano de recuperação/revitalização
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Incorre no crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.º
Relator: JORGE JACOB
A densidade da prova a produzir na audiência a que se reporta