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  1. TRCcitado por 3

    555/14.2TTCBR.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    contra-ordenação tem o seu início no momento imediatamente subsequente à dedução do auto de notícia, que não faz parte da instrução, e prolonga-se até à decisão final ... recurso a quaisquer outros elementos a ela estranhos, designadamente depoimentos exarados no processo ou documentos juntos ao mesmo, impeditivos de bem se decidir tanto ao nível da matéria de facto