555/14.2TTCBR.C1
Relator: JORGE LOUREIRO
contra-ordenação tem o seu início no momento imediatamente subsequente à dedução do auto de notícia, que não faz parte da instrução, e prolonga-se até à decisão final ... recurso a quaisquer outros elementos a ela estranhos, designadamente depoimentos exarados no processo ou documentos juntos ao mesmo, impeditivos de bem se decidir tanto ao nível da matéria de facto