9 resultados

  1. TCANsó sumário

    00421/22.8BEAVR

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    formal que não interfere no conteúdo da decisão administrativa, nem inquina a sua substância, ou ofende o conteúdo essencial de um direito fundamental é até proibida por lei atendendo ... inteira segurança, não interfere no conteúdo da decisão administrativa, nem inquina a sua substância, ou ofende o conteúdo essencial de um direito fundamental (o direito de defesa e contraditório).* * Sumário

  2. TRE

    1163/232.2T9ENT.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    garantias do Estado de Direito, através das regras e garantias procedimentais (estando a competência para a instrução e decisão dos ilícitos deferida às autoridades administrativas, mediante um procedimento com estrutura ... CEDH justamente por razão da garantia do recurso judicial) , surgindo o direito e processo penais comos seus referenciais subsidiários (artigos 32.º e 41.º RGC). III. Só sendo aplicáveis

  3. TRCcitado por 3

    555/14.2TTCBR.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    laborais a segunda instância tem os seus poderes de cognição limitados à matéria de direito, estando excluída, por regra, a sua intervenção em sede de decisão sobre a matéria ... âmbito de aplicação circunscrito à decisão condenatória da autoridade administrativa que em sede da fase administrativa do procedimento de contra-ordenação aplique coimas ou sanções acessórias. V – O artº 32º/10