555/14.2TTCBR.C1
Relator: JORGE LOUREIRO
laborais a segunda instância tem os seus poderes de cognição limitados à matéria de direito, estando excluída, por regra, a sua intervenção em sede de decisão sobre a matéria ... arguido em sede de processo contra-ordenacional, designadamente os factos que lhe são imputados, a sua qualificação jurídica e sanções eventualmente aplicáveis, por forma a que o arguido tome efectivo