46547/19.6YIPRT.E1
Relator: MANUEL BARGADO
aviso em falta, resultante da inobservância do prazo legal de denúncia do contrato de arrendamento. (sumário do relator
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Relator: MANUEL BARGADO
aviso em falta, resultante da inobservância do prazo legal de denúncia do contrato de arrendamento. (sumário do relator
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
como valor do locado, atinente a uma fracção autónoma que não corresponde ao imóvel arrendado por aquela abranger um sótão situado num piso superior a que não pode aceder ... interior do restante espaço da fracção e cujo gozo não foi cedido através do arrendamento. (Sumário do Relator
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
terem a senhoria e o arrendatário firmado acordo mediante o qual o contrato de arrendamento que os unia cessava em determinada data e não tendo o arrendatário e seu cônjuge
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
tribunal competente da decisão de recusa do requerimento de despejo pelo Banco Nacional de Arrendamento; fazê-lo, constituiria uma flagrante violação do direito de acesso aos tribunais ou à tutela
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) o procedimento especial de despejo, na redação vigente, é apto a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O procedimento de injunção especial previsto no DL 62/2013, de 10
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Em procedimento especial de despejo, a falta de dedução de oposição pela