555/14.2TTCBR.C1
Relator: JORGE LOUREIRO
conjugação dos artºs 15º/1 e 50º do RGCOLSS resulta que devem ser comunicados ao arguido em sede de processo contra-ordenacional, designadamente os factos que lhe são imputados ... qualificação jurídica e sanções eventualmente aplicáveis, por forma a que o arguido tome efectivo conhecimento da totalidade dos aspectos relevantes para a decisão a proferir posteriormente, assim se lhe facultando