119/17.9BEPDL
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Deve aditar-se ao probatório um facto negativo alegado – ausência de envio pela entidade pública empregadora à CGA de determinado expediente referente a acidente de trabalho - quando o mesmo
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Deve aditar-se ao probatório um facto negativo alegado – ausência de envio pela entidade pública empregadora à CGA de determinado expediente referente a acidente de trabalho - quando o mesmo
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Decorre directamente do artº 51º/1 da Lei nº 107/09, de 14/09
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Tendo sido apresentado no Balcão do Arrendatário e do Senhorio requerimento de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A ação de impugnação judicial da regularidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) o procedimento especial de despejo, na redação vigente, é apto a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O procedimento de injunção especial previsto no DL 62/2013, de 10
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Não se pode negar ao requerente do procedimento especial de despejo o
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
É de considerar ineficaz a comunicação efectuada pelo senhorio ao arrendatário nos
Relator: ANTERO VEIGA
A comunicação, ainda que sucinta, dos factos que motivam a resolução do