2 resultados

  1. TRE

    342/20.9PBTMR.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    entendido na sua dupla vertente – substantiva e processual – e não faz sentido que o arguido seja confrontado numa nova acusação com os factos imputados em processo já definitivamente julgado. Tais ... como tal estranhos ao presente processo. Se os factos assumem relevância enquanto comportamento do arguido historicamente relevante, bastaria a mera referência a condenação anterior, como é usual

  2. TREcitado por 3

    235/14.9JELSB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    droga. Não só porque se não evidencia que tenha existido qualquer conversa informal entre arguido e agente da PJ, também porque a actuação deste se encontra legalmente justificada ... fronteira na caracterização da actuação policial em confronto com os direitos de arguido – na afirmação de que “os órgãos de polícia criminal podem pedir ao suspeito, bem como a quaisquer