TRE
342/20.9PBTMR.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
olvidando uma vertente essencial do princípio ne bis in idem, a sua vertente processual. III. A privacidade pode considerar-se um direito geral de personalidade aberto (sem numerus clausus ... próprio da vida pessoal e familiar (o lar ou domicílio) e, bem assim, os meios de expressão e de comunicação privados (a correspondência, o telefone, as conversas orais