TRE
2034/19.2T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
inexistência do pedido. II – As mensagens de WhatsApp trocadas entre dois trabalhadores de uma empresa, no âmbito da sua relação pessoal e privada, não podem ser utilizadas pela entidade patronal ... mesmas se mantivessem na esfera privada. IV – Não tendo a entidade empregadora participado por qualquer meio dessa troca de mensagens, nem lhe sendo as mesmas dirigidas, atentas as regras