4 resultados

  1. TRE

    342/20.9PBTMR.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    operações ativas e passivas nela registadas, faz parte do âmbito de proteção do direito à reserva da intimidade da vida privada condensado no artigo 26º, nº 1, da Constituição ... ocorrerem em público, também em virtude das características de vida do beneficiário do direito (pessoas que expõem propositada, profissional ou comercialmente a sua imagem, ou titulares de cargos políticos

  2. TREcitado por 3

    235/14.9JELSB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    autonomizou direitos anteriormente incluídos na privacidade, designadamente o direito à imagem e o direito à palavra. Se dele fizeram parte, é hoje um dado adquirido que são direitos autónomos ... Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem sido claro na delimitação e clarificação de situações que se diferenciam: a identificação de pessoas por imagem; a constituição de bases de dados