TREcitado por 3
235/14.9JELSB
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
duas vertentes, subjectiva e objectiva. 21 - Aqui, no caso concreto, movendo-se os recorrentes em espaços públicos (marina do porto, rodovias, áreas de serviço em rodovias, acesso a hotel ... área de privacidade – e portanto excluída da acção policial lícita – os movimentos dos arguidos a partir do aeroporto, as compras no supermercado, diversões e tipos de bares que escolheram, movimentos