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235/14.9JELSB
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
objecto o tipo contido no artigo 199º, nº 2 do Código Penal, gravações e fotografias ilícitas, tendo sempre presente que se impõe saber não só se há tipicidade da conduta
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
objecto o tipo contido no artigo 199º, nº 2 do Código Penal, gravações e fotografias ilícitas, tendo sempre presente que se impõe saber não só se há tipicidade da conduta
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O princípio ne bis in idem deve ser entendido na sua