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  1. TREcitado por 3

    235/14.9JELSB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    este a estabelecer os limites de actuação do cidadão na recolha de imagens para prova em processo penal. Questão, aliás, referida no parecer junto. 27 - Assim, a linha de análise ... citada. A simples identificação do autor de factos ilícitos criminais ocorridos fora da esfera de privacidade, não se podem classificar como “dados sensíveis”. Logo, não exigem autorização prévia da CNPD

  2. TRE

    570/20.7T8EVR.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    clara e direta, não constitui causa justificativa suficiente para o seu despedimento. ii) os factos instrumentais e os que sejam complemento ou concretização do que as partes tenham alegado têm ... eles as partes têm que ter tido a possibilidade de se pronunciar e oferecer prova, não podendo o tribunal da Relação apreciá-los se não tiverem sido alegados