342/20.9PBTMR.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
processual – e não faz sentido que o arguido seja confrontado numa nova acusação com os factos imputados em processo já definitivamente julgado. Tais factos são “pertença” do objeto do processo
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Relator: GOMES DE SOUSA
processual – e não faz sentido que o arguido seja confrontado numa nova acusação com os factos imputados em processo já definitivamente julgado. Tais factos são “pertença” do objeto do processo
Relator: MOISÉS SILVA
clara e direta, não constitui causa justificativa suficiente para o seu despedimento. ii) os factos instrumentais e os que sejam complemento ou concretização do que as partes tenham alegado têm ... discussão durante a audiência de julgamento nos termos referidos, constituindo, nesta hipótese, questão nova. iii) a compensação por danos não patrimoniais não pode ser atribuída se não se provarem danos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia