8860/06.5TBBRG.G1
Relator: ISABEL FONSECA
O proprietário do veículo tem o direito de usar, fruir e dispor
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Relator: ISABEL FONSECA
O proprietário do veículo tem o direito de usar, fruir e dispor
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÔES
I. É justa a atribuição do montante indemnizatório de € 35.000,00 para
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A falta de indicação, no requerimento de interposição do recurso, da
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Apenas a matéria de facto pode ser objeto de prova, de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – A dúvida sobre a ocorrência de um facto alegado pela autora
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I. A violação pelo segurador, do dever legal de proceder à desvalorização
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- A alteração da decisão da 1ª instância sobre a matéria de
Relator: PAULO REIS
I- Demonstrando a ré que o valor venal ou valor de venda
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A eventual contradição entre um facto considerado provado e a fundamentação
Relator: HIGINA CASTELO
I. Não se provando prejuízos concretos consequência da privação do uso de
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Ao aplicar o Direito, o tribunal é livre na interpretação e
Relator: ISABEL FONSECA
1. O recurso que incide sobre o julgamento da matéria de facto