1501/04-1
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
indicação do lugar da prática do crime, desde que não seja elemento essencial deste, não é condição objectiva quer de procedibilidade, quer de punibilidade. II. Revelando o arguido falta
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Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
indicação do lugar da prática do crime, desde que não seja elemento essencial deste, não é condição objectiva quer de procedibilidade, quer de punibilidade. II. Revelando o arguido falta
Relator: JOÃO AMARO
I - Perante uma evidente incapacidade de o arguido aproveitar todas as oportunidades
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não é desconhecida a potencialidade do efeito criminógeno do cumprimento das
Relator: ANA BARATA DE BRITO
Tendo os arguidos sofrido várias condenações anteriores em tribunal, mas nenhuma delas
Relator: PAULO GUERRA
Não é possível a suspensão da execução da pena de prisão por
Relator: PAULO GUERRA
1. A escolha da pena principal de prisão em detrimento da multa
Relator: CACILDA SENA
I - A escolha da pena segundo o artigo 700 do Código Penal
Relator: ARTUR VARGUES
Valorando as condenações que o recorrente sofreu por crimes praticados após o
Relator: BERGUETE COELHO
1 - A pena de prisão que foi substituída por suspensão da execução
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É legalmente inadmissível a aplicação de pena de prisão por dias
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O cumprimento de pena acessória de proibição de conduzir por parte
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A situação pessoal do arguido não é compatível com as exigências
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Não indicando a lei - mais concretamente, o artigo 125.º do
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – Registando o condenado 4 condenações anteriores, todas por crimes relacionados com
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – Tendo-se provado que arguido, à data dos factos, havia já
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Perante o passado criminal do arguido com três condenações anteriores pelo
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Compete ao tribunal da condenação o desconto na pena de prisão
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i. A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
Relator: ISABEL DUARTE
Mostra-se adequado que o cumprimento da pena de 12 meses de
Relator: JOÃO AMARO
I - Averbando o arguido no seu CRC nove condenações, sendo quatro dessas