TRE
491/17.0GFSTB.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) requerida a reabertura da audiência de julgamento para substituição da pena
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) requerida a reabertura da audiência de julgamento para substituição da pena
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É legalmente inadmissível a aplicação de pena de prisão por dias
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – Não podem ser juntos em sede de recurso documentos destinados a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Por baixo de uma aparente multiplicidade e diversidade de critérios legais
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - O regime de prisão por dias livres é uma verdadeira pena
Relator: LUÍS COIMBRA
Por força do disposto no n.º 4 do artigo 125.º
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. A pena de prisão por dias livres constitui uma modalidade de
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1. Tendo sido gravadas as declarações tomadas ao arguido e ao médico