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23/21.6GDCNT.C1
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
I – Há concurso efectivo entre o crime de violência doméstica e o
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I – Há concurso efectivo entre o crime de violência doméstica e o
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Em quadros de violência doméstica importa, em termos de prevenção geral
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O “reconhecimento de pessoas” não é um meio de prova exclusivo
Relator: CLEMENTE LIMA
I - A desconsideração pela vida e pela integridade física alheias, traduzida na