2052/10.6PBGMR.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I- No regime penal do jovem delinquente constante do Decreto-Lei nº
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I- No regime penal do jovem delinquente constante do Decreto-Lei nº
Relator: FERANDO CHAVES
I) A circunstância de o arguido ser toxicodependente não implica, sem mais
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - O arguido já foi condenado, anteriormente, pela prática de um crime
Relator: EDGAR VALENTE
A circunstância de existirem fortes razões de prevenção especial (e de prevenção
Relator: EDGAR VALENTE
I – Pode fundamentar a aplicação de uma pena de prisão efectiva a
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Em relação aos crimes de tráfico de estupefacientes da natureza daquele que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Tendo o arguido, antes da prática dos factos dos autos – condução de
Relator: CRUZ BUCHO
I – O recorrente suscita a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1