9/20.8GEPLM.E1
Relator: EDGAR VALENTE
razões de prevenção especial (e de prevenção geral), sendo de sublinhar a atitude de essencial insensibilidade do ora recorrente face à pena reclusiva correspondente a crime homótropo
18 resultados
Relator: EDGAR VALENTE
razões de prevenção especial (e de prevenção geral), sendo de sublinhar a atitude de essencial insensibilidade do ora recorrente face à pena reclusiva correspondente a crime homótropo
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Das agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
I – Há concurso efectivo entre o crime de violência doméstica e o
Relator: JORGE DIAS
1.- Sendo o arguido condenado em pena de prisão pela prática de
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Atendendo à atuação criminógena e persistente do arguido, à gravidade e
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A incriminação do artigo 348º, nº 1, al. b), do Código
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - O arguido já foi condenado, anteriormente, pela prática de um crime
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A suspensão da execução da pena de prisão tem subjacente um
Relator: RENATO BARROSO
Tendo o arguido sido já condenado 6 vezes pela prática de crimes
Relator: FERNANDO PINA
I - Nos crimes de violência doméstica, importa ter presentes as prementes exigências
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Em quadros de violência doméstica importa, em termos de prevenção geral
Relator: BERGUETE COELHO
1 - A sentença padece do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Em relação aos crimes de tráfico de estupefacientes da natureza daquele que
Relator: CLEMENTE LIMA
I - A desconsideração pela vida e pela integridade física alheias, traduzida na
Relator: TERESA BALTAZAR
I) O reconhecimento presencial, previsto no n.º 2 do artº 147º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Tendo o arguido, antes da prática dos factos dos autos – condução de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Tendo o arguido praticado anteriormente seis crimes da mesma natureza e
Relator: CRUZ BUCHO
I – O recorrente suscita a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1