23/21.6GDCNT.C1
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
I – Há concurso efectivo entre o crime de violência doméstica e o
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Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
I – Há concurso efectivo entre o crime de violência doméstica e o
Relator: FILOMENA SOARES
A pena de prisão aplicada por crime de violência doméstica deve ser
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I- No regime penal do jovem delinquente constante do Decreto-Lei nº
Relator: FERANDO CHAVES
I) A circunstância de o arguido ser toxicodependente não implica, sem mais
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Atendendo à atuação criminógena e persistente do arguido, à gravidade e
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A incriminação do artigo 348º, nº 1, al. b), do Código
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A suspensão da execução da pena de prisão tem subjacente um
Relator: FERNANDO PINA
I - Nos crimes de violência doméstica, importa ter presentes as prementes exigências
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Em quadros de violência doméstica importa, em termos de prevenção geral
Relator: EDGAR VALENTE
A circunstância de existirem fortes razões de prevenção especial (e de prevenção
Relator: TERESA COIMBRA
1. A decisão de suspender, ou não, uma pena requer, nos termos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O “reconhecimento de pessoas” não é um meio de prova exclusivo
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Os pressupostos enunciados no nº 1 do artigo 35º do Código
Relator: CLEMENTE LIMA
I - A desconsideração pela vida e pela integridade física alheias, traduzida na
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. As condenações que ao Recorrente foram já impostas por “conduzir sem
Relator: CRUZ BUCHO
I – O recorrente suscita a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1