163/07.4PECBR.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
factos provados, se conclua pela existência de circunstâncias que, em princípio, indiciam uma acentuada diminuição da ilicitude do facto, da culpa do agente ou da necessidade da pena, conduzindo assim
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Relator: ESTEVES MARQUES
factos provados, se conclua pela existência de circunstâncias que, em princípio, indiciam uma acentuada diminuição da ilicitude do facto, da culpa do agente ou da necessidade da pena, conduzindo assim
Relator: CARDOSO DA COSTA
Dezembro de 1953, constatava-se a existencia de um nucleo significativo daqueles indices, que impunham a sua qualificação como um "corpo militarizado" e a dos seus agentes policiais (pelo menos ... disposto na legislação em vigor no Ministerio do Exercito. IV - Este nucleo significativo de indices de "militarização" continua a verificar-se face ao novo Estatuto da Policia de Segurança Publica
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: PAULO REGISTO
1. Não existe a obrigatoriedade de solicitar a elaboração de relatório social
Relator: TERESA BALTAZAR
Só haverá violação do preceituado no artº 495º, do CPP, se o
Relator: MOURAZ LOPES
1 Quando ao crime é aplicável alternativamente pena de multa ou prisão
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O dever de fundamentação das decisões jurisdicionais apenas abrange os actos decisórios
Relator: ANSELMO LOPES
I – O Código Penal vigente relegou a pena privativa de liberdade para
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Não pode decretar-se a prisão preventiva, atenta a sua natureza
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na