TRE
448/14.3TBLGS.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
Pretendendo o senhorio, na resolução do contrato de arrendamento, invocar vários fundamentos
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Relator: SÍLVIO SOUSA
Pretendendo o senhorio, na resolução do contrato de arrendamento, invocar vários fundamentos
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Deve ser recusada a execução de Mandado de Detenção Europeu, assumindo
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1,Para que seja decretada a suspensão da execução da pena, é
Relator: ANSELMO LOPES
I – O Código Penal vigente relegou a pena privativa de liberdade para
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Não pode decretar-se a prisão preventiva, atenta a sua natureza