TRG
851/17.7T8VNF-C.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Tendo em conta a regra da prioridade do registo prevista no art. 6º, nº 1 do C. P. Civil e ainda o disposto no art. 819º do C. Civil
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Tendo em conta a regra da prioridade do registo prevista no art. 6º, nº 1 do C. P. Civil e ainda o disposto no art. 819º do C. Civil
Relator: HELENA MELO
solução legal preconizada pelo art. 6.º, n.º 1, do CRP, às hipotecas registadas em data anterior à alteração introduzida pelo DL 122/2009, de 21.05, não se afigura constituir ... 122/2009, visou-se a aplicação da regra da prioridade de registo, inclusive aos atos praticados no mesmo dia, a todo e qualquer registo, estendendo à hipoteca a regra
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
I- Nos termos do disposto no nº 1 do artº 822º do