115/03.3TBCCH
Relator: SILVA RATO
1 - A prioridade de passagem numa ponte, concedida aos veículos que circulam
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Relator: SILVA RATO
1 - A prioridade de passagem numa ponte, concedida aos veículos que circulam
Relator: VÍTOR AMARAL
caso, indemnização pela seguradora mediante a interpretação que admite a concorrência do risco (do lesante) com a culpa (exclusiva) do lesado: o dever de indemnizar sempre estaria excluído pelo disposto ... presumida do lesante, então necessariamente haverá exclusão (desse dever) no caso de concurso entre risco do lesante (isto é, responsabilidade objetiva, ausência de culpa) e culpa efetiva do lesado
Relator: JORGE ARCANJO
1. O direito de prioridade de passagem não é absoluto. 2. O
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Só ocorre o vício da contradição insanável entre a fundamentação e
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Nos termos dos artºs 29º e 30º do C. Estrada de
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – O condutor que, antes de efetuar manobra de mudança de direção
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - O critério estabelecido nos artigos 29.º e 30.º do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam pela
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Tendo o condutor do veículo violado regra de Regulamento de Sinalização do
Relator: TELES PEREIRA
I – Um condutor que, beneficiado pela regra geral da prioridade da direita
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam